Direito de Família com empatia e estratégia!
Atuação transparente e resolutiva para proteger o que realmente importa: sua família.

Experiência em conciliação
Expertise em evitar litígios prolongados por meio de abordagens conciliatórias
Atendimento personalizado
Foco em soluções sob medida para cada cliente, com acompanhamento contínuo até o fim da demanda
Abordagem humanizada
Preocupação genuína com o bem-estar e os interesses de cada cliente

Quem sou eu?
Meu nome é Gabriel Carlos, sou advogado, egresso da Fadivale/MG, pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela PUC Minas e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Acredito que a construção de soluções consensuais, sempre que possível, proporciona resultados mais satisfatórios e duradouros para todas as partes envolvidas.
Estou aqui para oferecer suporte jurídico de excelência, aliado à sensibilidade necessária para lidar com questões tão delicadas como as que envolvem o Direito de Família.
Quem sou eu?
Meu nome é Gabriel Carlos, sou advogado, egresso da Fadivale/MG, pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela PUC Minas e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Acredito que a construção de soluções consensuais, sempre que possível, proporciona resultados mais satisfatórios e duradouros para todas as partes envolvidas.
Estou aqui para oferecer suporte jurídico de excelência, aliado à sensibilidade necessária para lidar com questões tão delicadas como as que envolvem o Direito de Família.
como funciona o atendimento online
Do primeiro contato à solução:
Atendimento no WhatsApp
Primeiro contato para entender sua demanda e direcionamento inicial.
Consulta por Videoconferência
Explicação do caso, estratégia jurídica e apresentação da proposta de trabalho.
Organização de Documentos
Envio, conferência e ajustes necessários para dar andamento ao serviço.
Tentativa de Resolução Prévia
Busca por acordos ou soluções extrajudiciais antes de iniciar um processo, se aplicável.
Protocolo e Acompanhamento
Início do procedimento e monitoramento contínuo até a decisão final.
Encerramento e Orientações Finais
Conclusão do caso com explicação de prazos, eventuais execuções e próximos passos, se houver.
Perguntas Frequentes (F.A.Q)
Sim. O divórcio é um direito de qualquer pessoa e pode ser solicitado independentemente da vontade do outro cônjuge. Se não houver acordo, o processo seguirá de forma litigiosa, e o juiz decidirá sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão.
Não. A guarda compartilhada envolve a divisão das responsabilidades sobre a criação e as decisões importantes da vida do filho, mas não exige que a criança passe o mesmo tempo com cada genitor. A residência principal pode ser definida, respeitando sempre o melhor interesse da criança.
Em regra, a obrigação vai até o filho completar 18 anos. Porém, pode ser estendida se ele estiver cursando ensino superior ou técnico, ou em caso de necessidade comprovada. A pensão só deixa de existir formalmente com uma decisão judicial de exoneração.
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir a revisão se houver mudança relevante na situação financeira ou nas necessidades do filho. O juiz vai analisar as provas e decidir se o valor deve ser ajustado.
Sim, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos do divórcio, não tenha filhos menores ou incapazes e a decisão seja consensual. Nesse caso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, diretamente no cartório, com advogado.
Mesmo que a guarda seja atribuída a apenas um dos pais, o outro mantém o direito de convivência com o filho. Essa convivência é regulamentada pelo juiz, e o objetivo é garantir o fortalecimento dos laços familiares, sempre considerando o bem-estar da criança.
Sim, mas apenas de forma complementar e subsidiária. Se os pais não tiverem condições de arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser chamados judicialmente a contribuir, sempre respeitando a necessidade do neto e a possibilidade dos avós.