Advogado familiarista

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Exoneração de pensão alimentícia: quando é possível encerrar a obrigação?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho. No entanto, essa obrigação não é eterna. Existem situações em que o responsável pelo pagamento pode solicitar judicialmente a exoneração da pensão alimentícia, encerrando o dever de continuar pagando os valores fixados.

Mas afinal, quando isso é possível? E como funciona o processo?


O que significa a exoneração da pensão alimentícia?

Exonerar-se da obrigação de pagar alimentos significa deixar de ser legalmente responsável por esse pagamento. Trata-se de um processo que exige decisão judicial, não sendo suficiente simplesmente parar de pagar ou acordar verbalmente com o beneficiário.

O pedido só é aceito quando o juiz entende que houve mudança nas condições que justificaram o pagamento da pensão.


Quais são os principais motivos para pedir a exoneração?

Diversos fatores podem dar ensejo ao pedido de exoneração. Os mais comuns são:

1. Maioridade civil do alimentando

Ao completar 18 anos, o filho alcança a maioridade e, em regra, encerra-se a obrigação alimentar. Porém, se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico, o juiz pode manter o pagamento até a conclusão dos estudos.

Importante lembrar que a maioridade não extingue automaticamente a pensão. É preciso ingressar com o pedido de exoneração.

2. Capacidade de se sustentar sozinho

Se o alimentando começa a exercer atividade remunerada que lhe garanta independência financeira, o alimentante pode pedir a exoneração. Afinal, o objetivo da pensão é suprir a necessidade de quem não pode se manter.

3. Alteração financeira do alimentante

Mudanças significativas na situação financeira de quem paga a pensão também podem justificar a exoneração. Exemplo: perda do emprego ou doença grave que reduza a capacidade de trabalho.

4. Novo casamento ou união estável do alimentando

Embora esse motivo seja mais comum entre ex-cônjuges, o início de uma nova união pode indicar mudança na dependência financeira, sendo analisado pelo juiz caso a caso.


Como funciona o processo de exoneração?

O interessado deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, preferencialmente acompanhado de advogado. É necessário provar os fatos que justifiquem o fim da obrigação.

O alimentando será citado e poderá apresentar sua defesa. O juiz analisará todas as provas e decidirá se mantém ou extingue o pagamento.

Enquanto não houver decisão, o pagamento deve continuar normalmente. Parar de pagar sem autorização judicial pode gerar cobrança, juros e até prisão civil.


A exoneração é definitiva?

Se o juiz decidir pela exoneração, a obrigação se encerra a partir da sentença ou da data fixada no processo. Contudo, se surgirem novas necessidades futuras, é possível que um novo pedido de alimentos seja feito — mas a exoneração, naquele momento, será válida.


Conclusão

A exoneração da pensão alimentícia é um direito de quem comprova que a obrigação deixou de fazer sentido, seja pela maioridade, independência financeira ou mudanças relevantes nas condições das partes.

O mais importante é agir dentro da lei, buscando orientação jurídica e garantindo que o processo seja feito da forma correta. Afinal, decisões sobre pensão envolvem direitos fundamentais e devem sempre respeitar o princípio da dignidade humana.

Copyright © 2025 Gabriel Carlos Advocacia. Todos os direitos reservados.

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