Advogado familiarista

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Exoneração de pensão alimentícia

 

A pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir o sustento de quem não tem condições de se manter sozinho. Porém, essa obrigação não é vitalícia e pode ser encerrada quando as circunstâncias que a justificavam deixam de existir.

A exoneração de pensão alimentícia é o caminho jurídico adequado para encerrar essa obrigação de forma segura e formal, evitando dívidas, riscos legais e discussões futuras.


O que é a Exoneração de Pensão Alimentícia?

Trata-se de uma ação judicial proposta por quem paga a pensão (alimentante) com o objetivo de encerrar a obrigação de pagar os alimentos. A exoneração só é reconhecida mediante decisão judicial, mesmo quando o alimentando atinge a maioridade ou se torna financeiramente independente.

O simples fato de parar de pagar sem autorização judicial não é suficiente e pode gerar graves consequências legais, incluindo cobrança judicial e até prisão civil.


Por que é importante pedir a exoneração judicialmente?

Buscar a exoneração de forma formal é fundamental para:

    • Encerrar oficialmente a obrigação, evitando cobranças futuras;

    • Evitar o acúmulo de dívida de pensão;

    • Proteger o alimentante de medidas judiciais, como execução e bloqueio de bens;

    • Regularizar a situação diante da Justiça e garantir segurança jurídica.

Deixar a pensão “pendente” sem decisão judicial expõe o pagador ao risco de ações de cobrança mesmo anos depois.


Quando é possível pedir a exoneração?

Algumas situações comuns que permitem o pedido de exoneração:

    • O filho atinge a maioridade civil (18 anos);

    • O alimentando se torna financeiramente independente;

    • Conclusão dos estudos ou ingresso no mercado de trabalho pelo alimentando;

    • Nova união estável ou casamento do ex-cônjuge que recebe pensão;

Mesmo após a maioridade, a obrigação só se encerra se houver decisão judicial ou acordo formal reconhecido pelo juiz.


O que pode acontecer se eu simplesmente parar de pagar?

Parar de pagar sem a devida exoneração judicial pode gerar:

    • Ação de execução com cobrança integral dos valores atrasados;

    • Penhora de bens e bloqueio de contas;

    • Inclusão em cadastros de inadimplentes;

    • Risco de prisão civil, em caso de execução.

Além disso, a dívida pode crescer com juros e correção monetária, tornando a situação ainda mais difícil de resolver.


Fundamentação Legal

A obrigação alimentar está prevista no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710), sendo que a exoneração deve ser analisada pelo juiz diante da comprovação de mudança de cenário.

O princípio da necessidade e da possibilidade rege tanto a fixação quanto a manutenção ou exoneração da pensão. Ao cessarem as condições que justificavam o pagamento, é direito do alimentante solicitar o fim da obrigação.


Quando procurar um advogado e ingressar com a ação?

Você deve buscar a exoneração sempre que:

    • O filho completar 18 anos e já possuir condições de se manter;

    • Houver mudança relevante na situação financeira;

    • O dependente começar a trabalhar ou se casar;

    • A pensão não fizer mais sentido diante das novas circunstâncias.

Quanto antes a ação for proposta, mais rápido a obrigação será encerrada e o risco de cobrança futura será eliminado.


Conclusão

A Exoneração de Pensão Alimentícia é o meio legal e seguro de encerrar a obrigação quando ela já não se justifica. Deixar de formalizar essa situação pode gerar problemas jurídicos e financeiros graves.

Se você acredita que a obrigação de pagar alimentos já não faz mais sentido no seu caso, busque a orientação de um advogado e garanta seus direitos.

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