Advogado familiarista

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Reconhecimento e dissolução de união estável

 

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Por isso, o reconhecimento formal da união estável é essencial para garantir segurança jurídica ao casal, enquanto a dissolução da união é o caminho legal adequado quando a relação chega ao fim.

Deixar de formalizar o início ou o término da união pode gerar conflitos sobre bens, herança e até mesmo direitos previdenciários.

 


 

O que é a União Estável e por que formalizá-la?

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A formalização dessa união, seja judicial ou em cartório, traz benefícios como:

  • Definição clara do regime de bens aplicável;
  • Facilitação de direitos previdenciários e inclusão como dependente em planos de saúde e benefícios;
  • Garantia de direitos sucessórios, evitando disputas em caso de falecimento;
  • Segurança em caso de separação, protegendo o patrimônio de cada um.

Sem essa formalização, provar a existência da união pode ser difícil, o que coloca em risco direitos importantes.

 


 

O que é a Dissolução da União Estável?

Quando o relacionamento chega ao fim, é necessário formalizar a dissolução da união estável, especialmente se o casal construiu patrimônio ou teve filhos durante a convivência.

Essa dissolução é o procedimento que define a partilha de bens, o regime de guarda dos filhos, a pensão alimentícia, e demais questões pendentes.

Ela pode ocorrer de duas formas:

1. Dissolução Consensual

Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos da separação. Se não houver filhos menores ou incapazes, pode ser feita em cartório. Caso contrário, é realizada judicialmente, mas de forma mais célere.

2. Dissolução Litigiosa

Quando não há consenso sobre algum ponto, como a divisão de bens ou a guarda dos filhos. Nesse caso, o juiz analisará a situação e tomará as decisões necessárias.

 


 

Por que é importante formalizar o reconhecimento ou a dissolução da união?

Ao formalizar o início ou o término da união estável, o casal evita:

  • Conflitos futuros sobre bens adquiridos durante a convivência;
  • Dificuldade para exigir pensão ou partilhar o patrimônio;
  • Problemas na inclusão como dependente em benefícios e previdência;
  • Perda de direitos sucessórios;
  • Disputas que podem se arrastar por anos na justiça, especialmente se uma das partes vier a falecer.

Quanto mais o tempo passa, mais difícil e custosa pode se tornar a solução dessas questões.

 


 

Fundamentação Legal

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e regulamentada pelo Código Civil (art. 1.723 e seguintes). A legislação assegura os mesmos direitos e deveres do casamento, incluindo:

  • Direito à meação (partilha dos bens);
  • Direito à pensão alimentícia;
  • Direito sucessório.

A dissolução segue o mesmo princípio, respeitando o patrimônio de cada um e a proteção dos filhos.

 


 

Quando buscar um advogado e regularizar a situação?

Você deve buscar orientação jurídica sempre que:

  • Deseja formalizar a união para garantir direitos futuros;
  • O relacionamento chegou ao fim e há necessidade de partilhar bens ou definir pensão;
  • Existem filhos menores e é preciso regulamentar guarda e convivência;
  • Há risco de perda de patrimônio ou disputa judicial se nada for formalizado.

Quanto antes a situação for regularizada, mais segurança e tranquilidade você terá para tomar decisões e garantir seus direitos.

 


 

Conclusão

O reconhecimento e a dissolução da união estável são medidas essenciais para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Regularizar essa situação protege o patrimônio, assegura direitos previdenciários e resguarda o bem-estar dos filhos.

Se você vive ou viveu uma união estável, busque a orientação de um advogado especializado e garanta que todos os direitos e deveres sejam respeitados.

Copyright © 2025 Gabriel Carlos Advocacia. Todos os direitos reservados.

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